TST conclui julgamento do dissídio dos Correios: greve não foi abusiva, mas plano de saúde pode mudar de modelo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST encerrou nesta quinta (24) o julgamento que definiu os novos termos de trabalho na categoria. Veja o que foi decidido.
O TST declarou a greve dos Correios não abusiva, por 6 votos a 3, e fixou reajuste salarial de 4,09%. Os dias parados serão compensados, sem desconto salarial. O retorno ao trabalho foi determinado para esta sexta-feira (25). A sentença normativa vale até 31 de julho de 2027.
E o plano de saúde? A relatora aprovou a redação proposta pela própria empresa, mas o texto oficial ainda não saiu. Vamos acompanhar.
Os trabalhadores rejeitaram em assembleias a proposta da empresa para o ACT 2026/2028, que previa reajuste de 4,35%, do INPC acumulado. A greve por tempo indeterminado começou em 10 de setembro. Os Correios foram ao TST com pedido de dissídio depois que a mediação terminou sem acordo.
O ponto central do impasse era o plano de saúde, que envolve cerca de 170 mil pessoas entre empregados, aposentados e dependentes.
O tribunal dividido: quem votou como
De um lado, uma empresa que pediu abusividade da greve e multa diária de R$ 100 mil contra as entidades dos trabalhadores. Do outro, uma categoria que colocou o plano de saúde como o ponto do qual não abria mão.
Pela não abusividade da greve votaram a relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Medeiros Rocha, e os ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maurício Godinho Delgado, Alexandre Agra Belmonte, José Alberto Bresciani e Eleonora Bordini Coca. Pela abusividade votaram Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos.
Seis contra três é uma vitória confortável, mas não é unanimidade.
A pressão para criminalizar a greve teve três votos de peso dentro do próprio tribunal.
Não há desconto: dias parados serão compensados
O TST decidiu, por unanimidade, que não haverá desconto salarial dos dias parados. Em vez disso, os empregados farão a compensação integral das horas não trabalhadas, por meio de mutirões e trabalho em finais de semana.
Unanimidade aqui pesa. Nem quem votou pela abusividade quis o desconto direto no contracheque.
Mas compensar em mutirão também cobra seu preço: mais fins de semana de trabalho pela frente.
Reajuste de 4,09% e data-base mantida
O reajuste salarial ficou em 4,09%, correspondente ao INPC acumulado no período de agosto de 2025 a julho de 2026. O mesmo percentual será aplicado a auxílio para empregados e dependentes com deficiência, reembolso-creche, reembolso-babá, vale-refeição/alimentação e vale-transporte. A data-base da categoria foi confirmada em 1º de agosto de 2026, e as condições da sentença normativa valem para todos os empregados, tenham ou não participado da paralisação.
4,09% não é o que a categoria pediu, mas segura o poder de compra frente à inflação do período.
Ganho real mesmo, só na próxima campanha.
Plano de saúde: aguardando confirmação oficial da nova redação
Esse foi o ponto mais sensível do julgamento. A relatora votou pela aprovação da redação apresentada pela própria Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a Cláusula 54, e a proposta foi acompanhada pela maioria da SDC.
O texto oficial da cláusula ainda não foi publicado pelo TST. Por isso, o Mundo Sindical Correios prefere aguardar a divulgação do acórdão antes de detalhar palavra por palavra o que muda no benefício, em vez de arriscar uma informação que pode não bater com a versão final.
O que se sabe até aqui: a redação aprovada partiu da proposta da empresa, não da proposta dos sindicatos. Isso, por si só, já é um dado importante, porque mostra qual lado teve mais força nessa cláusula específica dentro do julgamento.
Assim que o texto oficial sair, o Mundo Sindical Correios traz a análise completa, cláusula por cláusula. Até lá, fica o alerta: quem tem direito ao plano de saúde precisa acompanhar de perto essa publicação.
Taxa negocial: direito de oposição foi mantido
A cláusula da taxa negocial também gerou divergência entre os ministros. Godinho Delgado defendeu restringir o direito de oposição aos trabalhadores não filiados, enquanto Ives Gandra Martins Filho defendeu que a oposição pudesse ser feita por qualquer meio. A relatora ajustou a redação conforme o entendimento do TST no IRDR nº 2, mas manteve a taxa negocial e o direito de oposição.
Manter o direito de oposição é proteção básica. Perder isso seria um retrocesso e tanto.
Fica o alerta para acompanhar como esse direito será operacionalizado na prática.
Seis cláusulas foram excluídas
A decisão preservou a maior parte das cláusulas sociais já existentes, mas seis cláusulas foram excluídas por impacto econômico, conforme jurisprudência da SDC e decisão do STF:
- Liberação de dirigentes sindicais
- Data do pagamento de salário
- Grupo de trabalho para revisão de processos administrativos
- Programa habitacional
- Liberação de empregado eleito para conselhos
- Gratificação de férias
Seis cláusulas fora da nova sentença normativa é perda real para quem depende delas no dia a dia.
Nenhuma vitória vem inteira.
Vigência de um ano e retorno ao trabalho
A sentença normativa vale por um ano, até 31 de julho de 2027. O retorno ao trabalho foi determinado para esta sexta-feira (25), encerrando oficialmente a greve nacional após a conclusão do julgamento.
Um ano de vigência é tempo curto para tanta coisa em jogo. A próxima disputa já está no horizonte.
Até lá, quem fiscaliza o cumprimento de cada cláusula é a própria categoria, organizada.
O que ainda falta esclarecer
A redação integral de todas as cláusulas só sai com a publicação oficial da sentença normativa pelo TST. Até lá, seguem pendentes: a confirmação do texto exato da Cláusula 54 do plano de saúde, e o desfecho do julgamento paralelo no STF sobre o mérito das cláusulas suspensas em janeiro, que tinha decisão prevista para o dia 25/09.
Ninguém encerra uma greve por decreto. A vigilância da categoria sobre o texto final é o que garante que o papel vire prática. Até lá, informação confiável é a melhor proteção.
Opinião do Blog
A greve foi considerada legítima, por 6 votos a 3. Isso precisa ser dito sem meias palavras: não foi abuso, não foi bagunça, foi trabalhador defendendo um direito que a empresa tentou retirar. E o tribunal reconheceu isso, mesmo com pressão forte de três ministros pela linha dura.
Sobre o plano de saúde, ainda não dá para cravar o que muda na prática. O texto oficial da Cláusula 54 não foi publicado, e o Mundo Sindical Correios prefere esperar o acórdão a arriscar um detalhe que pode sair errado. O que já se sabe é que a redação aprovada veio da proposta da própria empresa, não dos sindicatos. Isso importa, porque mostra de que lado pendeu essa parte específica da negociação. Assim que o texto sair, voltamos com a análise completa.
E seis cláusulas ficaram pelo caminho. Dirigentes sindicais, gratificação de férias, programa habitacional. Tudo isso é vida real de quem está na rua e no centro de distribuição.
O reajuste de 4,09% segura o poder de compra, mas não é o ganho real que a categoria pediu. E a compensação sem desconto é um alívio importante, ainda que venha na forma de mais fins de semana de trabalho.
O recado da direção continua o mesmo: reorganizar direitos para equilibrar a conta. Só que essa conta não pode se fechar tirando sempre do mesmo lado. Fica a atenção redobrada para a publicação do acórdão, para o texto final da Cláusula 54 e para o julgamento no STF. Decisão boa no papel só vale se for cumprida.
E você, carteiro, o que achou da decisão? Deixe nos comentários e compartilhe com a categoria. Informação corre quando a gente divulga junto.
✍️ Por Junior Solid
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