Dissídio Correios 2026/2027: TST dá 4,09%, manda compensar a greve nos fins de semana e o STF confirma corte de direitos. Veja cláusula por cláusula
O TST repôs a inflação sem ganho real, mandou compensar a greve no fim de semana, e o STF, por 9 a 0, fechou a porta para o plano de saúde e outras cláusulas que a ECT queria derrubar.
O TST julgou a greve dos Correios em 24 de setembro. A greve não foi abusiva, o reajuste ficou em 4,09%, os dias parados serão compensados em mutirão de fim de semana e o plano de saúde saiu com o texto da ECT. Para piorar, o STF negou por 9 votos a 0 o recurso das federações e manteve suspensas cláusulas que a categoria tinha. Mas o que mudou, de verdade, em cada cláusula do seu dia a dia?
O que o TST decidiu e como chegou nisso
A ECT entrou com o dissídio depois que a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de ACT 2026/2027, construída na mediação da Vice-Presidência do TST. A greve nacional começou em 10/09/2026. A FINDECT e a FENTECT responderam com reconvenção, pedindo a pauta da categoria.
O julgamento foi na SDC, com relatoria da ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha. O acórdão é de 24/09/2026 e o retorno ao trabalho foi marcado para 25/09.
O tribunal usou três réguas em cada cláusula:
- Cláusula sem custo ou de natureza social pode ser fixada, mesmo sem norma anterior.
- Cláusula que gera despesa só passa se a empresa concordar ou se já existir norma "preexistente". Para o TST, a sentença normativa de 2025 não conta, porque foi imposta pelo tribunal e não negociada.
- Cláusula suspensa pelo STF não volta.
Empresa quer cortar, categoria quer manter
A ECT foi ao TST com proposta de 60% do INPC, exclusão de cláusulas e vigência de dois anos. Alegou déficit bilionário e chegou a dizer que a greve mudava as bases da proposta.
A categoria pediu 100% do INPC, manutenção de tudo que existia e vigência de um ano. A FENTECT ainda foi além: INPC mais 5% e R$ 300 lineares.
O TST ficou no meio, mas o meio pesou mais para o lado da empresa nas cláusulas com custo.
Por que tanta cláusula caiu, e o que o STF fez
O STF acabou com a ultratividade das normas coletivas na ADPF 323. Nada vale automaticamente depois que o instrumento vence, e cada cláusula precisa ser refeita.
Em janeiro de 2026, a pedido da própria ECT, o STF suspendeu por liminar cláusulas do dissídio anterior na Suspensão de Segurança 5.731. Ficaram de fora o plano de saúde, a gratificação de férias de 70%, o pagamento de 200% em dia de repouso e o vale-alimentação extra, o "vale peru". A liminar foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o TST tinha extrapolado o poder normativo e afrontado a ADPF 323. A empresa alegou prejuízo de R$ 6,056 bilhões até setembro de 2025 e custo anual de R$ 1,45 bilhão só com o plano de saúde.
Agora o plenário do STF negou o agravo das federações por 9 votos a 0. As cláusulas continuam suspensas, e o TST já tinha dito que, com a liminar de pé, não poderia restabelecê-las (Súmula 190). A negociação de 2027 começa sem plano de saúde garantido, sem gratificação de 70% e sem os 200% no repouso.
O STF deu à ECT o que ela não conseguiu na mesa, e sem nenhum voto a favor do trabalhador. O prejuízo da empresa foi usado para fechar a porta em cima de direitos da categoria.
A greve foi legal, e a ECT não provou o que alegou
A ECT queria a greve declarada abusiva. O TST recusou, por maioria. Ficaram vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra e Caputo Bastos.
A negociação foi esgotada, com mediação e ata de encerramento em 10/09. A categoria avisou com antecedência e aprovou a greve em assembleia. Quanto à liminar de 80% de efetivo, a empresa mostrou espelhos de ponto de 790 unidades, um vídeo de dirigente e oito interditos proibitórios. O TST entendeu que nada disso provava o descumprimento, porque faltavam dados por turno e unidade, e a ECT nem pediu auto de constatação.
Greve é direito, e a tentativa de criminalizar a categoria fracassou. Mas o TST deixou claro que a batalha da prova continua, então guardar registro de escala e efetivo importa.
Dias parados: compensação por mutirão de fim de semana
A regra do TST é a suspensão do contrato de trabalho e o desconto dos dias parados. Nenhuma das exceções se aplicava, e o tribunal reconheceu isso.
Mesmo assim, autorizou a compensação integral dos dias parados por mutirões em finais de semana. A decisão foi unânime. O motivo foi o backlog: a ECT mostrou que, na greve de dezembro/2025, os objetos represados foram de 1,6 milhão para 3,9 milhões, e o índice de entrega no prazo caiu de 82,71% para 59,32%. O período eleitoral também pesou.
Nos dissídios anteriores, o desconto foi parcelado em três vezes. Desta vez o TST preferiu a compensação em trabalho.
O acórdão não diz prazo, quantidade de horas por mutirão, forma de convocação nem se haverá adicional. Isso fica para a empresa e os sindicatos acertarem.
Melhor do que ter o salário cortado, mas o trabalhador vai pagar a conta da greve com o próprio descanso. O que não pode acontecer é a ECT tratar essa compensação como favor ou empurrar a categoria sem regra clara de convocação.
Todos os empregados, grevistas ou não
O TST estendeu a sentença normativa a todos os empregados dos Correios, tenham aderido ou não à greve. A vigência é de um ano, de 1º/08/2026 a 31/07/2027, e a data-base foi mantida em 1º de agosto.
Cláusulas 1 a 19: direitos sociais, diversidade e maternidade
1 – Anistia: a ECT cumpre decisões de anistia e cria GT paritário (5 da empresa, 5 das federações) em até 30 dias, para analisar pedidos e discutir a adequação salarial dos anistiados.
Deferida como estava.
Crítica sindical: boa de manter, é reparação a quem foi punido por lutar. O texto só dá prazo para montar o GT, não para ele decidir.
2 – Aposentados: Dia do Aposentado (24/01), crachá, programa de preparação para aposentadoria e relação com as entidades.
Deferida como estava.
Crítica sindical: cláusula simbólica, sem custo. O aposentado quer mesmo é plano de saúde garantido, e é aí que a coisa pega.
3 – Enfrentamento aos assédios: canal da Ouvidoria com apoio do sindicato, orientação psicossocial, GT de 7 + 7 em até 30 dias e capacitação obrigatória para funções técnicas e de gestão.
Deferida como estava. Os acréscimos da FENTECT não entraram por falta de consenso.
Crítica sindical: conquista importante e mantida. Só serve se denúncia der em apuração e punição, senão vira enfeite.
4 – Equidade racial e combate ao racismo: GT, canal de denúncia, suporte jurídico e psicossocial a quem sofre racismo de agente externo, letramento racial e vagas em capacitações (40% mulheres, 30% negros, 20% operacionais).
Deferida como estava.
Crítica sindical: mantida, e as cotas em capacitação são um ganho concreto. Falta a categoria cobrar relatório de quem realmente está sendo treinado.
5 – Direitos LGBTQIAPN+: campanhas, treinamentos, seminários, comissões regionais e acolhimento psicossocial às vítimas.
Deferida como estava. Acréscimos da FENTECT negados.
Crítica sindical: direito mantido. Sem fiscalização, campanha vira só cartaz na parede.
6 – Pessoas com deficiência: campanhas, Libras, ações para neurodivergentes e redução de jornada sem cortar salário e sem compensação para quem tem filho com deficiência ou TEA (art. 98 da Lei 8.112 por analogia).
Deferida, com ganho: o TST estendeu a redução de jornada a empregados e empregadas, de ambos os sexos.
Crítica sindical: avanço de verdade, que veio da pressão da FENTECT. Fique atento à exigência de laudo e não deixe a chefia atrasar o pedido.
7 – Direitos geracionais: estudos sobre a pluralidade nas equipes, mentoria e comunicação sobre respeito entre gerações.
Deferida como estava. Crítica sindical: sem custo e de valor médio. Bom se sair do papel e valorizar quem tem experiência, ruim se virar desculpa para trocar veterano por novato.
8 – Empregado estudante: abono em ENEM e vestibular, jornada fixa no período letivo, sem hora extra no horário da aula, flexibilidade nas provas finais (até 4 por semestre) e 2 dias para o TCC.
Deferida como estava. Crítica sindical: conquista antiga e valiosa que muita gente nem sabe que tem. Vale divulgar nas unidades.
9 – Licença adoção: 120 dias, com opção de mais 60, para adoção ou guarda judicial de criança de até 14 anos, inclusive em união homoafetiva estável.
Deferida como estava. Crítica sindical: manter foi o mínimo. Adoção não pode ser tratada como direito de segunda.
10 – Licença-paternidade: 20 dias (eram 22), com garantia se o bebê falecer, mesmo tempo em caso de natimorto, 30 dias se a criança tiver deficiência e novo §3º garantindo a licença inteira mesmo se o nascimento cair nas férias.
Deferida na proposta da ECT.
Crítica sindical: perda de 2 dias, e o motivo é a Lei 15.371/2026, que segundo o acórdão só chega aos 20 dias em 2029. Lei é piso, e o TST usou o piso como teto. O §3º é justo, mas não compensa.
11 – AADC na gestação e licença-maternidade: 30% do salário-base para a gestante deslocada para serviço interno, e mantido durante licença e prorrogação.
Deferida como estava. Crítica sindical: proteção essencial, porque a carteira não pode perder renda por estar grávida. Ficou.
12 – Licença-maternidade: licença a partir do 28º dia antes do parto, mais 2 meses em atividade interna com AADC, férias emendadas, estabilidade de 120 dias e licença garantida em caso de natimorto.
Deferida como estava. A FENTECT pedia 6 meses internos e 12 de estabilidade, e o TST negou por depender de acordo.
Crítica sindical: manteve o que já existia, e a ampliação ficou no ar. A lição é que o TST não cria direito que exige custo sem a empresa topar.
13 – Prorrogação da licença-maternidade: 60 dias (Lei 11.770/2008) com remuneração integral, sem atividade remunerada e com perda dos reembolsos creche e babá.
Deferida como estava. O TST lembrou que a extensão à mãe não gestante em união homoafetiva já vale por decisão do STF (Tema 1.072).
Crítica sindical: mantida. As restrições do §3º e §5º continuam duras, mas fazem parte da lei.
14 – Enfrentamento à violência contra a mulher: transferência a pedido, manutenção do vínculo por até 6 meses, 20 dias de licença remunerada, ajuda de custo de um salário-base se mudar de domicílio, orientação jurídica e psicossocial.
Deferida como estava. Acréscimos da FENTECT negados.
Crítica sindical: uma das cláusulas mais importantes e ficou. Exigir cópia de ocorrência policial pode barrar quem está com medo, e a ECT precisa tratar isso com muito cuidado.
15 – Afastamento especial até alta hospitalar: afastamento quando a internação do recém-nascido ou da mãe passar de uma semana. Mãe, pelos dias da internação. Pai, após a licença, até 15 dias.
Deferida como estava. Crítica sindical: proteção que só quem passa por isso entende. A FENTECT queria mais e não levou.
16 – Período de amamentação: intervalo de 3 horas (ou 2 de 1h30) até os 18 meses, prioridade de vaga perto de casa, sem transferência sem anuência e início de salas de amamentação onde houver mais de 50 mulheres.
Deferida como estava. Crítica sindical: direito forte mantido. A parte das salas é vaga ("iniciarão organização"), e o sindicato deve exigir prazo.
17 – Saúde da mulher: campanhas, mudança de tarefa para gestante, mudança automática a partir do 5º mês (carteira, motorista, triagem) e licença remunerada de até 2 dias por mês em caso de sintomas graves do fluxo menstrual.
Deferida na proposta da ECT, com referência à Resolução CFM 2.323/2022.
Crítica sindical: a licença é avanço e ficou. Só que a ECT exige médico especialista mais homologação do Serviço Médico dela, e essa barreira pode segurar quem mais precisa.
18 – Equidade de gênero e combate ao sexismo: plano de ação, programas de liderança, GT de 7 + 7, formação sobre misoginia e canal de denúncia no app em até 120 dias.
Deferida como estava. Acréscimos negados.
Crítica sindical: mantida. O prazo de 120 dias para o canal no app precisa ser cobrado, porque sem cobrança não sai.
19 – Mulheres na liderança: ações para chegar a 40% de mulheres e 30% de negros nas funções de gestão e técnicas, 30% das vagas de recrutamento interno e das bolsas para mulheres e mentoria na área operacional.
Deferida como estava. Aumento de percentuais negado.
Crítica sindical: o texto fala em "desenvolver ações", meta sem garantia. O sindicato precisa pedir os números.
Cláusulas 20 a 27: o sindicato saiu apertado
20 – Negociação coletiva: se fatos alterarem substancialmente a regulamentação salarial, as partes negociam.
Deferida como estava. Crítica sindical: frase curta, mas é a porta para reabrir conversa no meio do ano. Vale usar.
21 – Processo permanente de negociação: o SNNP-Correios (mesa nacional e mesas regionais) segue funcionando, com reuniões no máximo a cada 30 dias.
Deferida como estava. Crítica sindical: boa no papel. Mesa que não senta a cada 30 dias não serve para nada, e é aí que a categoria tem que apertar.
22 – Liberação de dirigentes sindicais: a ECT pedia a exclusão. As federações queriam manter a liberação com remuneração.
Indeferida. A relatora reconheceu o caráter social e a ligação com a liberdade sindical, e chegou a ressalvar a posição pessoal, mas acompanhou a divergência da ministra Peduzzi, com base em julgados anteriores.
Crítica sindical: golpe na organização sindical. Sem dirigente liberado, fica difícil negociar, fiscalizar e acompanhar a base. E a própria relatora entendia que era para manter.
23 – Representantes dos empregados: apuração prévia de faltas, ampla defesa com assistência do sindicato, estabilidade de mais 6 meses para dirigentes e cipeiros, 1 ano para delegados após o mandato e transferência só com anuência.
Deferida como estava. Crítica sindical: proteção contra perseguição, mantida. Só que com a liberação indeferida, a estabilidade fica sem a estrutura para funcionar.
24 – Repasse das mensalidades: repasse do desconto ao sindicato passa do 1º para o 5º dia útil após o pagamento dos salários.
Deferida com a mudança proposta pela ECT. A FENTECT lembrou que a empresa já tentou isso em 2025 e não passou.
Crítica sindical: perda pequena no papel, mas mexe no caixa dos sindicatos. Desta vez a empresa passou.
25 – Acesso às dependências: dirigentes entram para tratar de assuntos dos empregados, quando acordado; reuniões de até 60 minutos com até 6 dirigentes; solicitação com 3 dias úteis; uma hora no treinamento de novos e acesso ao ECT Normas por VPN.
Deferida como estava. A ECT queria reduzir para 2 dirigentes e 30 minutos. Pelo texto transcrito no acórdão, a redação anterior foi mantida.
Crítica sindical: conquista mantida. O "quando acordado entre as partes" deixa tudo na mão da boa vontade da empresa.
26 – Fornecimento de documentos: a empresa entrega documentos em até 5 dias (respeitadas LAI e LGPD), informativos internos e relação de empregados em até 5 dias úteis.
Deferida como estava. O pedido da FENTECT de debate prévio sobre mudança de manuais ficou de fora.
Crítica sindical: sem informação o sindicato luta no escuro. Falta ainda ouvir a categoria antes de mexer em norma interna.
27 – Quadro de avisos: o sindicato instala quadro para comunicados de interesse da categoria.
Deferida como estava. Crítica sindical: básica e sem polêmica. Na prática, cobre onde ainda não tem quadro.
Cláusulas 28 a 45: saúde, segurança e condições de trabalho
28 – Atestado de saúde na demissão: sindicato recebe cópia das rescisões com ASO nas homologações da SE e SRTE, exames complementares quando o médico pedir e entrega de TRCT, ASO e PPP.
Deferida como estava. A ECT queria incluir "sempre que houver indicação ocupacional".
Crítica sindical: vitória. A ECT tentou criar uma barreira para os exames e não passou.
29 – Averiguação das condições de trabalho: sindicato entra nas unidades com até 3 pessoas (médico, engenheiro, técnico), agendamento em 2 dias úteis e continuidade do estudo de climatização.
Deferida como estava. Crítica sindical: mantida. A climatização segue "observadas as disponibilidades de orçamento", e o calor nas unidades continua.
30 – CIPA: eleições conforme a NR-5, responsável designado só em unidades com até 50 empregados, horas mensais de liberação (4, 6 ou 8), curso com tema de assédio e SIPAT anual.
Deferida como estava. A FENTECT queria limite de 20 empregados.
Crítica sindical: mantida. Onde não tem CIPA, a categoria fica sem voz na segurança, e 50 empregados é muita gente para um só responsável.
31 – Empregado vivendo com HIV: remanejamento, sigilo, proibição de dispensa sem justa causa, liberação mensal para retirar remédio e transferência apenas a pedido.
Deferida como estava., com o ajuste negociado ("somente a pedido").
Crítica sindical: proteção contra discriminação mantida, e a voluntariedade da transferência é ponto certo.
32 – Ergonomia: avaliação permanente dos processos (NR-17) e ações para mecanizar quando fizer sentido, condicionadas a soluções no mercado.
Deferida como estava. Acréscimos da FENTECT (mobiliário adequado, estrutura de carga na chuva) negados.
Crítica sindical: LER/DORT não espera. A cláusula é fraca e o "se houver solução no mercado" dá saída fácil para a empresa.
33 – Fornecimento de CAT: atendimento a acidentado, CAT em assalto e sequestro mesmo sem agressão, acompanhamento psicológico, treinamento de gestores e cadastro de doenças por unidade.
Deferida, com o ajuste do eSocial: a ECT entrega às entidades a cópia integral da CAT, e não só a lista de números.
Crítica sindical: vitória. Sem a cópia, o sindicato não consegue fiscalizar acidente.
34 – Itens de uso e proteção: uniformes, meias de compressão, joelheira e cinturão sob recomendação médica, tênis com gel, botina para OTT, protetor solar, óculos, luvas e capacete para ciclistas.
Deferida na proposta da ECT, que acrescentou no §6 que o fornecimento de protetor, óculos ou clip-on segue "as recomendações da área de saúde e segurança".
Crítica sindical: o acréscimo dá margem para restringir a entrega. O trabalhador debaixo do sol não pode depender de "recomendação" para receber o que já é dele.
35 – Reabilitação profissional: estágio na própria empresa, estabilidade de 24 meses (36 se estiver perto da aposentadoria), acompanhamento e capacitação. O SESMT regional substitui a antiga comissão e há atualização de cadastro como PcD para quem adquirir deficiência.
Deferida com esses ajustes.
Crítica sindical: a estabilidade é ponto forte. A troca da comissão pelo SESMT enfraquece o diálogo com o sindicato, que passa a ser "sempre que necessário".
36 – Saúde do empregado: campanhas, estudos ergonômicos, acompanhamento psicológico a vítimas de assalto, prontuário em 5 dias úteis, dependência química, ginástica laboral, 90 dias de adicional em restrição, prazo de 4 dias úteis para atestado e programa de saúde mental com Janeiro Branco.
Deferida como estava, com o Janeiro Branco no §10.
Crítica sindical: cláusula ampla e boa. Campanha de saúde mental sem mexer na pressão por meta é maquiagem.
37 – Empregado inapto para retorno ao trabalho: quem teve benefício do INSS cessado, mas a empresa considera inapto, mantém remuneração (sem os benefícios de quem está em atividade) por até 90 dias, prorrogável uma vez por mais 90.
Deferida como estava. Crítica sindical: mantém o trabalhador fora do limbo entre INSS e empresa. A devolução em até 8 parcelas quando o INSS reativa o benefício é ponto de atenção.
38 – Distribuição domiciliária: limite de 10 kg para homens e 8 kg para mulheres, processo seletivo interno para motorizado, ajuda para tirar CNH e prioridade às entregas matutinas.
Deferida como estava. Pedidos da FENTECT para extinguir distritamento, entrega alternada e "Distritão" foram negados.
Crítica sindical: o peso ficou. Mas o Distritão e a alternada continuam, e o carteiro segue carregando a reestruturação nas costas.
39 – Frota operacional: veículos de carga novos com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava; motos com partida elétrica quando houver oferta e estudo de novo modelo de bicicleta.
Deferida como estava. Frota higienizada e seguro contra acidente (pedidos da FENTECT) ficaram de fora.
Crítica sindical: cláusula cheia de "desde que" e "quando houver". Sem cobrança, não sai do papel.
40 – Inovações tecnológicas: empregado afetado por tecnologia ou racionalização é realocado, qualificado e sem perda de vantagens.
Deferida como estava. Crítica sindical: proteção importante contra a automação. Que ninguém seja jogado fora pelo avanço da máquina.
41 – Jornada em terminais computadorizados: 10 minutos de descanso a cada 50 de digitação, dentro da jornada.
Deferida como estava. Crítica sindical: pausa que protege a saúde. Cobre a empresa onde ela não é respeitada.
42 – Redimensionamento de carga: cronograma regional com 30 dias de antecedência, um representante sindical no levantamento, implantação em até 120 dias após liberação de recursos e resposta às dúvidas em 20 dias.
Deferida como estava. Crítica sindical: o "após a liberação de recursos" segura tudo. O redimensionamento é onde mais se perde efetivo.
43 – Jornada nas agências: escalonar o início da jornada para abrir e fechar no horário e respeitar horários e intervalo de alimentação.
Deferida como estava. Crítica sindical: mantida. O intervalo não é favor, e agência com equipe reduzida costuma esquecer isso.
44 – Segurança na empresa: medidas de segurança conforme o MANSEG (módulo 6), informação aos sindicatos e aperfeiçoamento do transporte de numerário.
Deferida como estava. Crítica sindical: texto de compromisso genérico ("continuarão aprimorando"). Assalto e sequestro são reais, e a cláusula é vaga.
45 – Acompanhante: ausência remunerada de até 6 dias (12 turnos) para acompanhar dependentes, gestante, cônjuge e pais, com mais dias para filho com deficiência (+4 úteis) e doenças graves (até 8 dias úteis). Conta como efetivo exercício.
Deferida como estava.
Crítica sindical: direito valioso. Atenção ao prazo de 4 dias úteis para entregar o atestado, porque é onde muita gente perde.
Cláusulas 46 a 53: benefícios reajustados, mas o crédito extra ficou pelo caminho
46 – Auxílio a empregados e dependentes com deficiência: reembolso de recursos especializados, com teto que vai para R$ 1.125,32 (era R$ 1.083,14).
Deferida com o reajuste de 4,09%.
Crítica sindical: bom o TST rejeitar reajuste da ECT. Ainda assim, é reposição de inflação, sem nenhum ganho real.
47 – Reembolso creche e babá: creche até o fim do ano em que a criança faz 7 anos, com teto que vai para R$ 780,42 (era R$ 751,17), 95% de participação da empresa após os 6 meses e opção de babá.
Deferida com o reajuste de 4,09%.
Crítica sindical: mantida e reajustada. Mas o valor não acompanha o custo real de creche, e a mãe segue completando do próprio bolso.
48 – Vale refeição/alimentação: Vale Cesta de R$ 349,18 (era R$ 336,10) e VR/VA de R$ 55,61 (era R$ 53,53), em 22 ou 26 vales por mês. Também vale nas férias, nas licenças maternidade, paternidade e adoção, e nos primeiros 90 dias de licença médica. Participação do empregado de 5%, 10% ou 15%, conforme o nível.
Deferida com o reajuste. Os §§ 2º e 9º da cláusula anterior (créditos extraordinários, como os R$ 2.500) ficaram fora, por causa da suspensão do STF.
Crítica sindical: o reajuste veio, mas o crédito extra foi embora e agora o STF confirmou, por 9 a 0. É dinheiro que a categoria contava e não volta.
49 – Adiantamento de férias: um salário-base mais anuênios e IGQP, em até 5 parcelas, com a devolução começando no 2º mês depois do início das férias.
Deferida na proposta da ECT, com correção de erro material (faltava o §4º).
Crítica sindical: o prazo ajuda o bolso na volta das férias.
50 – Vale-transporte: compartilhamento em transporte intermunicipal e pagamento em dinheiro em casos excepcionais, com teto de R$ 950,17 (era R$ 914,55).
Deferida com o reajuste de 4,09%. O pedido da FINDECT de tirar o "até" não entrou.
Crítica sindical: mantida. O "até" deixa a empresa com margem para pagar menos do que o trabalhador gasta.
51 – Antecipação de 50% do 13º: 25% em março e 25% em junho (ou 50% em junho) para quem não tira férias até junho, ou junto com as férias, se optar.
Deferida como estava. Crítica sindical: conquista antiga, mantida. Para muita gente, é o que fecha a conta do meio do ano.
52 – Gratificação de quebra de caixa: R$ 292,24 (era R$ 281,29) para quem opera dinheiro à vista em guichê a jornada toda. Cobertura de almoço recebe 25%.
Deferida com o reajuste. A FENTECT queria 30% do salário e extensão a guichês em qualquer plataforma.
Crítica sindical: valor fixo perde para o custo de vida. E o atendimento digital tira gente do guichê sem mexer no risco.
53 – Pagamento de salário: a ECT queria pagar no 5º dia útil do mês seguinte, e as federações queriam manter o último dia útil do mês trabalhado.
Indeferida. O TST entendeu que a cláusula ultrapassa os limites do poder normativo (art. 114, §2º).
Crítica sindical: a categoria não ganhou nem a garantia. Sem cláusula, sobra a CLT, que permite pagar até o 5º dia útil, e o risco é a ECT mudar a data.
Cláusula 54: o plano de saúde, que travou tudo
54 – Plano de saúde: a empresa oferece benefício de assistência à saúde de adesão facultativa, com subsídio empresarial "em qualquer modelo adotado". Até um novo modelo, ficam as condições do CorreiosSaúde II, ressalvadas decisões transitadas em julgado.
Deferida na redação da ECT. Saiu a expressão "mantenedora do plano", e o pedido de garantir cobertura, rede e custeio ficou de fora.
Crítica sindical: derrota pesada no tema que travou o acordo. A cláusula fala de subsídio, mas não fixa cobertura, mensalidade nem coparticipação, e abre a porta para um novo modelo sem proteção nenhuma. Com o STF fechando a questão por 9 a 0, não sobra nem a esperança de restabelecer a redação anterior. A luta agora é impedir que o novo modelo tire cobertura e aumente o custo do trabalhador.
Cláusulas 55 a 57: reajuste, correção e corte no repouso
55 – Reajuste salarial: 4,09% a partir de 01/08/2026, com repercussão nas demais parcelas salariais. O INPC do período foi de 4,10%.
Deferida. Crítica sindical: repõe a inflação, sem ganho real. Foi melhor do que a oferta da empresa, mas veio depois de greve e num piso que o TST diz que não pode passar.
56 – Acumulação de vantagens: se a lei criar benefício que já é pago pela empresa, compensa para não pagar em dobro.
Deferida como estava. Crítica sindical: cláusula que protege a empresa. Sem fiscalização, pode virar pretexto para cortar.
57 – Trabalho em dia de repouso: o trabalho em repouso ou feriado paga 100% (era 200%) sobre o dia normal, mais vale, ou 1 folga compensatória (eram 2).
Deferida na proposta da ECT. Motivo: a cláusula anterior está suspensa pelo STF.
Crítica sindical: perda concreta: metade do pagamento e uma folga a menos. Foi o STF, a pedido da ECT, que derrubou o 200%, e agora isso está definitivo.
Cláusulas 58 a 68: gestão, responsabilidade e multa
58 – Concurso público: proíbe discriminação nos concursos e respeita as cotas para PcD e negros. Continua a sistemática de reposição de pessoal.
Deferida sem o §1º (concurso para repor o quadro). O pedido da FENTECT de convocar os aprovados de 2024 foi negado.
Crítica sindical: perda séria. Tiraram a garantia de reposição num quadro que já anda no osso.
59 – Cursos e reuniões obrigatórias: comunicação com 3 dias úteis, hora extra ou compensação fora do horário, exceto EaD assíncrono e teletrabalho, e regras próprias para dirigentes.
Deferida como estava. Crítica sindical: mantida. Treinamento fora do expediente sem pagamento continua sendo abuso.
60 – Direito ao contraditório e à ampla defesa: quem responde a apuração disciplinar tem direito a documentos, defesa e, se quiser, ao acompanhamento do sindicato.
Deferida como estava. Crítica sindical: básico e constitucional. Vale cobrar em cada processo.
61 – PLR: a empresa negocia a PLR com as federações (Lei 10.101/2000).
Deferida como estava. Crítica sindical: só promete negociar. Com a ECT alegando déficit, dá para imaginar o que vem por aí.
62 – Penalidade: multa de 20% do dia de serviço em favor do empregado prejudicado por qualquer descumprimento.
Deferida como estava. A FENTECT pedia um dia inteiro.
Crítica sindical: multa baixa não intimida ninguém. Descumprir compensa.
63 – Consignações em folha: classificação em obrigatórias e voluntárias, ordem de prioridade e limite de margem.
Deferida como estava. Crítica sindical: cláusula técnica. Fique de olho na margem e nas consignações que a empresa faz.
64 – Registro de ponto: registro pelo próprio empregado, sem interferência, tolerância extra de 5 minutos até 4 vezes por mês e regime de exceção para distribuição e coleta.
Deferida como na sentença anterior. A ECT queria acabar com o ponto por exceção.
Crítica sindical: vitória. Botar ponto integral no carteiro na rua seria impor uma rotina que não combina com o trabalho externo.
65 – Responsabilidade civil em acidente de trânsito: a ECT arca com danos ao veículo e a terceiros quando comprovado que não houve dolo do empregado. Comissão paritária (3 + 3) analisa, e nas SEs o coordenador de frota conduz e desempata.
Deferida com ajuste: o TST tirou "negligência, imprudência ou imperícia".
Crítica sindical: sair a culpa é ganho grande. Já o voto de desempate do coordenador da empresa enfraquece a paridade.
66 – Multas de trânsito: a ECT arca provisoriamente só em duas situações: estacionamento por necessidade imperiosa e linhas comboiadas por ordem policial. Nos demais casos, o empregado responde.
Deferida na proposta da ECT.
Crítica sindical: perda. Antes cobria multa no percurso programado, agora só em duas exceções. O motorista fica exposto.
67 – Acompanhamento do cumprimento: a empresa informa às federações como andam as cláusulas com prazo.
Deferida como estava. Crítica sindical: ferramenta de cobrança. Use para acompanhar os GTs de 30 dias.
68 – Conciliação de divergências: dúvidas sobre a sentença vão por escrito à ECT, que tem 15 dias para conciliar antes de irem à Justiça.
Deferida como estava. Crítica sindical: etapa obrigatória, atenção ao prazo. A empresa não pode usar para empurrar solução.
Cláusulas 69 a 75: os cortes e a cobrança sindical
69 – GT para revisão de processos disciplinares: era o grupo paritário para rever demissões, principalmente de dirigentes, delegados e ativistas.
Indeferida. Tem impacto econômico indireto e não há norma preexistente.
Crítica sindical: fecharam a porta da reparação para quem foi punido por lutar. Só a empresa ganha.
70 – Programa habitacional: prospecção, divulgação e gestão junto a instituições financeiras para acesso à moradia (como o Minha Casa, Minha Vida).
Indeferida. O TST reconheceu o caráter social, mas seguiu precedentes de dissídios anteriores.
Crítica sindical: segundo as federações, era cláusula de baixo custo e alto alcance. Cortaram mais um instrumento de moradia da categoria.
71 – Parceria com as associações recreativas: desconto e repasse das mensalidades às associações (no 2º dia útil), retorno do desconto após afastamento e visita de 2 pessoas da ARCOs às unidades.
Deferida, mas sem o caput (liberação com ônus para a empresa).
Crítica sindical: sobrou a parte burocrática, e a liberação que dava fôlego às associações foi embora.
72 – Taxa negocial: desconto no mês do reajuste, com direito de oposição individual de filiado e não filiado. Deferida por maioria. O TST retirou as regras de modo e meio da oposição, por causa do IRDR nº 2. O ministro Godinho ficou parcialmente vencido. Crítica sindical: garante o custeio do sindicato, que precisa disso para lutar. O sindicato deve informar bem o direito de oposição, para ninguém alegar surpresa.
73 – Desconto assistencial: desconto conforme assembleia, com oposição ao sindicato, atas até o 2º dia útil e proibição de a empresa induzir a oposição.
Deferida por maioria.
Crítica sindical: boa proteção contra a empresa jogar o trabalhador contra o próprio sindicato.
74 – Liberação de empregado eleito para conselhos: era o direito a 5 dias de liberação prévia para preparar a atuação nos conselhos. A ECT alegou orientação da SEST.
Indeferida por gerar encargo financeiro.
Crítica sindical: sem tempo para estudar pauta técnica, o representante dos trabalhadores vai ao conselho no escuro. Era o que a empresa queria.
75 – Gratificação de férias (70%): era o adicional de 70% sobre as férias, extensivo ao abono.
Indeferida por causa da suspensão do STF (SS 5.731), agora confirmada. O terço constitucional continua garantido.
Crítica sindical: perda de dinheiro grande, bem no bolso do trabalhador. A ECT pediu, o STF concedeu e o agravo foi negado por 9 a 0. O terço constitucional é o que sobra.
Cláusulas 76 a 80: o que fechou o pacote
76 – Trabalho nos fins de semana: quem trabalha regularmente aos fins de semana, com carga de 44 horas, recebe 15% do salário-base pelo excedente em relação a quem faz 40 horas. Convocação eventual recebe um quarto de 15% por fim de semana, limitado a 15% ao mês, com aviso de 48 horas.
Deferida como estava. Crítica sindical: boa por manter. Mas o próprio texto diz que não é hora extra, e o adicional é curto para quem sacrifica o fim de semana.
77 – Calamidade pública ou emergência: um salário-base adicional, em parcela única, para empregado desabrigado ou muito atingido, após avaliação social em 5 dias úteis.
Deferida como estava. Crítica sindical: solidariedade que fez diferença em enchente. Que se pague rápido e sem burocracia.
78 – Adicional de periculosidade para motociclistas: AADC e periculosidade para carteiro motorizado podem ser recebidos juntos.
Deferida como estava. Está em linha com o Tema 15 dos repetitivos do TST.
Crítica sindical: já é entendimento do próprio TST. Qualquer tentativa de cortar precisa ser barrada.
79 – Segurança no emprego: a dispensa só vale a pedido do empregado ou por demissão motivada em ato formal (Tema 131 do STF).
Deferida como estava. Crítica sindical: garantia essencial numa estatal. Sem motivação formal, a demissão é ilegal.
80 – Vigência: 1 ano, de 1º/08/2026 a 31/07/2027. A ECT queria 2.
Deferida como pediram as federações.
Crítica sindical: vitória. Dois anos trancariam a categoria com as regras da empresa, e um ano permite voltar à mesa em 2027.
Os 4 pedidos da FENTECT que ficaram de fora
Nenhum teve correspondência na proposta da ECT nem em norma anterior, e foram todos indeferidos:
- Vale Cultura de R$ 150.
- Adicional de complexidade de 30% para o atendimento.
- Licença nojo de 4 dias.
- Jornada de 40 horas semanais.
Crítica sindical: eram pautas justas, principalmente o adicional de quem atende INSS e Receita no balcão. O TST fechou a porta porque criam custo, e o custo só entra se a empresa concordar.
Opinião do Blog
O TST não fez uma decisão fácil, mas também não fez uma decisão neutra. Reconheceu o direito de greve, recusou a tese da ECT de abusividade e barrou a chantagem dos 2,61%. Isso a categoria conquistou.
Do outro lado, o que veio depois foi a conta. Plano de saúde sem garantia, 200% no repouso virando 100%, gratificação de férias cortada, licença-paternidade encurtada, dirigente sem liberação. Tudo isso com um discurso de "déficit bilionário" que nunca vem acompanhado de corte na diretoria, só na base.
E tem um detalhe que pesa: várias dessas perdas não vieram do TST, vieram do STF. A ECT aprendeu que, quando não consegue tirar o direito na mesa, pode tirar na Justiça. Ela pediu, o Supremo deu, e depois confirmou por 9 votos a 0. Nenhum ministro votou a favor de quem trabalha.
A compensação em fim de semana também merece atenção. É melhor do que o desconto, mas transforma o direito de greve em dívida de descanso. Se a empresa não fizer isso com regra clara e sem pressão, será mais um abuso.
O que resta é a negociação de 2027. A categoria vai chegar lá sem plano de saúde garantido, sem a gratificação de 70% e sem o adicional de 200% no repouso. Recuperar isso só vai ser possível com mobilização e negociação forte, porque a Justiça já disse o que pensa. Sem greve e sem sindicato forte, o que veio já seria menos.
E agora? Comente e compartilhe
Qual cláusula você achou que mais pesou no seu bolso ou na sua rotina? Comente aqui e compartilhe com seus colegas de unidade. Quem está na base precisa saber o que mudou.
✍️ Por Junior Solid
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