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Correios vão descontar 5 vales de trabalhadores que atuam aos sábados

Empresa chama os créditos de “pagamento em duplicidade”, mas trabalhadores questionam o desconto e sindicato aponta possível descumprimento de decisão judicial

Trabalhadores dos Correios que atuam aos sábados estão encontrando uma nova surpresa no VA/VR: a empresa programou para 14 de agosto um desconto de cinco vales, alegando que houve pagamento em duplicidade durante a mudança na forma de concessão do benefício.

O problema é que os trabalhadores ouvidos pelo Mundo Sindical Correios relatam que continuaram trabalhando normalmente aos sábados e não receberam cinco vales a mais. A dúvida, portanto, é simples: se o sábado foi efetivamente trabalhado, por que o vale correspondente agora aparece como pagamento indevido?

A questão não pode ser analisada isoladamente. Ela faz parte de uma disputa que começou quando os Correios retiraram trabalhadores habituais das escalas regulares de sábado e passaram a tratá-los como convocados eventuais.


O QUE MUDOU NO TRABALHO AOS SÁBADOS

Antes da mudança, os trabalhadores que atuavam regularmente aos sábados recebiam o adicional de 15% pelo Trabalho aos Fins de Semana e, na sistemática anterior do benefício, recebiam quatro vales adicionais.

Assim, enquanto o trabalhador de segunda a sexta recebia 22 vales, quem trabalhava regularmente aos sábados chegava a 26 vales.

A empresa, porém, passou a retirar trabalhadores da condição de sábado habitual e a tratá-los como convocados para o trabalho nos finais de semana.

O problema é que, na prática, muitos desses trabalhadores não deixaram de trabalhar aos sábados.

Foi justamente essa mudança que levou o SINTECT-SP à Justiça.

JUSTIÇA PROIBIU TRATAR TRABALHADOR HABITUAL COMO EVENTUAL

Em 3 de julho, a 61ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável ao SINTECT-SP e determinou o restabelecimento do adicional de 15% para os empregados que já trabalhavam regularmente aos fins de semana.

A decisão foi além do pagamento do adicional.

Segundo o sindicato, a Justiça também proibiu a empresa de continuar classificando como convocados eventuais trabalhadores que, na prática, trabalham regularmente aos sábados. A decisão considerou que a simples mudança da nomenclatura para “convocação eventual” não altera a realidade de quem continua realizando o trabalho de forma habitual.

Esse ponto é fundamental para entender a atual confusão envolvendo o VA/VR.

Se o trabalhador continuou indo trabalhar todos os sábados, a discussão não é apenas sobre o nome utilizado pela empresa no sistema. É também sobre quais direitos acompanham essa condição de trabalho.

O VA/VR ENTROU NA DISPUTA

Depois da decisão judicial, os Correios pagaram as diferenças relativas ao adicional de 15%, mas o SINTECT-SP denunciou que a empresa ainda não havia regularizado o VA/VR dos trabalhadores que atuavam regularmente aos sábados.

Em 22 de julho, o sindicato afirmou que a empresa havia cumprido apenas parte da liminar e cobrou o pagamento das diferenças do benefício. Segundo a entidade, os Correios chegaram a informar no aplicativo da Ticket que o crédito seria realizado em 21 de julho, mas o lançamento foi retirado antes da data prevista.

Agora, poucas semanas depois, aparece uma nova questão: descontos relacionados justamente ao trabalho realizado aos sábados.

O próprio SINTECT-SP informou, em 7 de agosto, que trabalhadores encontraram descontos na prévia do próximo crédito de VA/VR e orientou quem identificasse a ocorrência a abrir chamado no Help Desk. O sindicato afirma que já possui decisão judicial favorável sobre o trabalho aos finais de semana e que seu Departamento Jurídico está tomando providências diante do que considera descumprimento da decisão.

POR QUE A EMPRESA FALA EM “DUPLICIDADE”?

O documento da GBEN apresenta a versão dos Correios.

Segundo a empresa, durante a transição do sistema houve uma mistura entre o modelo antigo e o novo. A pauta de junho ainda teria sido processada no modelo anterior, enquanto posteriormente os sábados passaram a ser considerados pelo novo sistema proporcional.

A GBEN afirma que os sábados trabalhados em junho foram creditados em dois momentos e chama isso de duplicidade. O documento diz que os créditos proporcionais foram realizados em 31 de julho depois de os trabalhadores já terem recebido os vales pelo modelo anterior.

Por isso, a empresa programou um ajuste único para 14 de agosto.

Dos 22 vales previstos no crédito normal, serão retirados cinco:

  • 06/06 — 1 vale;
  • 20/06 — 1 vale;
  • 27/06 — 1 vale;
  • 04/07 — 1 vale;
  • 11/07 — 1 vale.

Com isso, o crédito previsto para o dia será de 17 vales.

MAS O TRABALHADOR RECEBEU MESMO “A MAIS”?

É aqui que está a principal dúvida.

A explicação da GBEN demonstra que houve dois processamentos no sistema. Mas isso não responde, por si só, uma pergunta que interessa diretamente ao trabalhador:

esses cinco vales foram realmente recebidos a mais pelo empregado ou representam créditos relacionados a sábados que ele efetivamente trabalhou?

O próprio documento da empresa afirma que o crédito adicional dos sábados depende de três condições: escala formal, mínimo de quatro horas trabalhadas e registro do ponto no SRP validado pela gestão.

Ou seja, estamos falando de benefício vinculado a trabalho efetivamente realizado.

Trabalhadores consultados pelo Mundo Sindical Correios afirmam que não deixaram de comparecer aos sábados e que não receberam cinco vales adicionais além daqueles que consideravam devidos.

Por isso, existe uma diferença importante entre duas situações:

duplicidade de lançamento no sistema não significa automaticamente recebimento indevido pelo trabalhador.

Essa diferença precisa ser esclarecida pela empresa.

O QUE A MUDANÇA DO SISTEMA TEM A VER COM ISSO?

A nova sistemática apresentada pela GBEN estabelece que o empregado receberá 22 vales no dia 15, referentes ao trabalho de segunda a sexta, enquanto os sábados efetivamente trabalhados serão creditados proporcionalmente no último dia útil do mês seguinte, desde que registrados no SRP e validados pela chefia.

Na prática, isso alterou a forma como o trabalhador passou a enxergar o benefício.

Antes, quem trabalhava regularmente aos sábados recebia os quatro vales adicionais junto com os demais.

Depois da mudança, o trabalhador poderia receber os 22 vales no crédito principal e aguardar o processamento posterior dos sábados.

Só que essa mudança ocorreu justamente no período em que a própria Justiça determinou que os Correios não poderiam simplesmente transformar trabalhadores habituais em convocados eventuais.

É essa combinação que precisa ser esclarecida.

A QUESTÃO QUE OS CORREIOS PRECISAM RESPONDER

O problema não é apenas saber se houve dois lançamentos no sistema.

Os Correios precisam explicar de forma individualizada:

qual trabalhador recebeu vale a mais, em qual data, referente a qual sábado e por qual motivo esse valor seria indevido?

Também é preciso esclarecer como o desconto de cinco vales se relaciona com a decisão judicial que proibiu o enquadramento como eventual de trabalhadores que continuam atuando regularmente aos sábados.

A liminar conquistada pelo SINTECT-SP determinou o restabelecimento do adicional de 15% e, segundo a própria entidade, proibiu a empresa de enquadrar como convocados eventuais os trabalhadores que exercem regularmente o trabalho aos sábados.

Portanto, não basta olhar apenas para a tela do sistema.

É preciso olhar para o trabalho que foi efetivamente realizado.

O QUE O TRABALHADOR DEVE FAZER

O SINTECT-SP orienta os trabalhadores que encontrarem descontos na prévia do VA/VR a registrar a ocorrência no Help Desk dos Correios. A orientação é importante porque cria um registro formal do problema e permite ao sindicato reunir os casos para as medidas jurídicas.

O trabalhador deve guardar, sempre que possível:

  • a prévia do VA/VR com o desconto;
  • os registros de ponto;
  • a escala ou convocação;
  • os lançamentos anteriores do benefício;
  • e qualquer documento que demonstre que o sábado foi efetivamente trabalhado.

Esses documentos podem ajudar a esclarecer se houve realmente pagamento acima do devido ou se o trabalhador está sendo penalizado por uma confusão criada durante a mudança do sistema.

A DISPUTA COMEÇOU ANTES DO VA/VR

A confusão atual não nasceu no cartão de alimentação.

Ela começou quando os Correios alteraram a forma de tratar trabalhadores que já exerciam regularmente atividades aos sábados.

A empresa tentou enquadrá-los como convocados eventuais. O sindicato questionou a medida na Justiça. A decisão liminar reconheceu que a simples mudança de nomenclatura não poderia apagar a realidade do trabalho habitual e determinou o restabelecimento do adicional de 15%.

Depois veio a discussão sobre as diferenças do VA/VR.

Agora surge o desconto de cinco vales.

Por isso, tratar esse episódio apenas como “erro de sistema” é insuficiente para explicar o que está acontecendo com a categoria.

QUANDO O TRABALHADOR PAGA PELA CONFUSÃO DA EMPRESA

Os Correios apresentam o desconto como um ajuste único para corrigir uma duplicidade ocorrida durante a implantação do novo sistema.

Mas quem está na ponta quer saber outra coisa: por que a conta dessa transição precisa aparecer agora no benefício do trabalhador?

Se houve erro de processamento, a empresa precisa demonstrar exatamente onde está o pagamento feito a maior.

Não basta dizer que houve duplicidade.

O trabalhador que cumpriu sua escala, registrou o ponto e trabalhou o sábado precisa ter condições de conferir o que recebeu, o que deveria receber e por que determinado vale será retirado.

Mais ainda: a discussão acontece depois de uma decisão judicial que reconheceu que a empresa não poderia simplesmente transformar trabalhadores habituais de sábado em convocados eventuais.

A categoria tem o direito de perguntar se a mudança de sistema está sendo usada apenas para organizar o pagamento ou se, na prática, está produzindo novamente efeitos sobre um direito que está sendo discutido na Justiça.

OPINIÃO | NÃO É SÓ SOBRE CINCO VALES

Cinco vales podem parecer pouca coisa para quem olha apenas para uma planilha.

Para quem recebe o benefício e precisa fazer o mês caber no salário, não é.

Mas o principal problema aqui é outro.

O trabalhador continuou trabalhando aos sábados. A Justiça reconheceu que não basta mudar o nome da situação para “convocado” quando o trabalho continua sendo realizado de forma habitual.

Agora aparece um desconto de cinco vales justamente relacionados a sábados trabalhados.

A empresa diz que houve duplicidade na transição do sistema. Os trabalhadores consultados pelo blog dizem que não receberam cinco vales a mais. O sindicato afirma que existe decisão judicial favorável e está questionando o cumprimento da determinação.

Então a pergunta é simples:

se o trabalhador trabalhou, onde está o pagamento indevido?

Se houve erro no sistema, que a empresa mostre claramente o erro e faça a correção de maneira transparente.

O que não pode acontecer é o trabalhador ficar sem saber se está recebendo aquilo que a Justiça determinou ou se está pagando, no próprio benefício, por uma mudança de procedimento feita pela empresa.

TRABALHOU AOS SÁBADOS? CONTE PARA O BLOG

Você trabalhou nos sábados citados pela GBEN?

Recebeu os vales normalmente ou apareceu desconto na prévia?

Confira seu lançamento, registre a ocorrência no Help Desk e compartilhe sua experiência.

A categoria precisa saber se o problema aconteceu de forma isolada ou se o desconto está atingindo trabalhadores que, na prática, continuaram trabalhando aos sábados normalmente.

Compartilhe esta matéria com os colegas que trabalham aos finais de semana.

✍️ Por Junior Solid

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