Viva o Corinthians

Header Ads

Header ADS

TST determina 80% do efetivo dos Correios trabalhando durante a greve e marca julgamento para 21 de setembro

Liminar assinada pelo presidente do TST reduz de 90% para 80% o percentual solicitado pelos Correios e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar assinada neste sábado (12/09), que 80% do efetivo dos Correios permaneça em atividade durante a greve nacional da categoria. A determinação deverá ser observada por agência, conforme consta na decisão, e o descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST, no processo nº TST-DCG-1000919-39.2026.5.00.0000, ajuizado pelos Correios contra a FENTECT e a FINDECT.

O Tribunal também marcou para 21 de setembro de 2026, às 13h30, o julgamento do dissídio coletivo de greve pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).


O que decidiu o TST

Os Correios ingressaram com dissídio coletivo de greve após a paralisação nacional iniciada em 10 de setembro, com intensificação a partir do dia 11, depois da rejeição, pela maioria dos sindicatos, da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada no processo de negociação.

Na ação, a empresa sustentou que a greve seria abusiva por, segundo sua argumentação, não ter sido esgotada a negociação coletiva.

Os Correios também alegaram que a paralisação poderia provocar impactos sociais, econômicos e operacionais, especialmente em um período considerado sensível para o país.

Entre os pedidos apresentados pela empresa estava a manutenção de 90% dos trabalhadores em atividade em cada unidade.

O TST, entretanto, estabeleceu um percentual menor:

80% do efetivo dos Correios deverá permanecer em atividade, apurado por agência.

A decisão determina ainda multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não seja cumprida.


TST reconhece que greve é direito constitucional

Apesar de impor uma limitação ao movimento, a decisão deixa claro que o Tribunal reconhece a greve como um direito constitucional dos trabalhadores.

O ministro afirma que a greve é um direito fundamental assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal e que o caráter abusivo do movimento precisa ser devidamente comprovado.

Ao mesmo tempo, o Tribunal entende que esse direito precisa ser ponderado diante da necessidade de garantir os serviços indispensáveis à população.

É nesse ponto que entra a classificação dos Correios como atividade essencial.

Por que o Tribunal determinou 80%?

Na decisão, o TST considera que a atividade postal se enquadra como serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, fazendo referência ao artigo 21, inciso X, da Constituição.

O Tribunal também cita a Lei de Greve, segundo a qual, nos serviços essenciais, trabalhadores, sindicatos e empregadores devem garantir durante a paralisação a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Por isso, o entendimento adotado foi de que o direito de greve deve ser compatibilizado com a continuidade de serviços considerados essenciais.

O TST considerou ainda as circunstâncias específicas do momento atual, incluindo o período eleitoral de 2026 e os possíveis impactos da paralisação sobre a sociedade.

Na prática, portanto, a liminar não determinou o retorno de toda a categoria ao trabalho. Ela estabeleceu um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve.

Outro detalhe importante é que a decisão determina que esse efetivo seja apurado por agência.

A greve terminou?

Não.

A decisão não determina o encerramento da greve.

O que o TST fez, em caráter liminar, foi estabelecer as condições mínimas para a continuidade dos serviços enquanto o dissídio coletivo será analisado.

A própria decisão determina a continuidade do processo judicial e estabelece prazo de dois dias úteis para que os suscitados apresentem defesa.

O Ministério Público do Trabalho também foi intimado.

Depois dessa etapa, o dissídio será levado a julgamento pela SDC do TST.

Julgamento está marcado para 21 de setembro

O próximo momento decisivo será o julgamento marcado para:

21 de setembro de 2026 às 13h30
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST

Nesse julgamento, o Tribunal poderá analisar de forma mais ampla as questões relacionadas à greve e ao conflito coletivo.

Até lá, a liminar dos 80% permanece como a determinação judicial vigente apresentada nesta decisão.


Opinião | Uma Liminar não é uma decisão

A decisão do TST precisa ser lida com atenção, sem transformar uma liminar em uma decisão definitiva sobre a greve.

O Tribunal reconheceu expressamente que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores, mas também estabeleceu limites para garantir a continuidade de um serviço que considera essencial.

Para nós, o ponto fundamental agora é acompanhar como os 80% serão aplicados na prática, porque uma coisa é uma determinação judicial e outra é a realidade de cada unidade dos Correios.

A categoria precisa estar informada, os sindicatos precisam orientar os trabalhadores e a empresa precisa cumprir exatamente aquilo que foi determinado pelo Tribunal, sem ampliar a decisão por conta própria.

O julgamento de 21 de setembro será o próximo capítulo dessa disputa.

A greve continua, mas agora sob uma nova determinação judicial.


Trabalhador dos Correios, qual é a sua avaliação?

A decisão do TST muda o cenário da greve e abre uma nova etapa da mobilização.

Você acha que a determinação dos 80% será cumprida de forma tranquila nas unidades? Como sua agência está enfrentando esse momento?

Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta informação com outros trabalhadores dos Correios.

✍️ Por Junior Solid

🌍 Blog Mundo Sindical Correios – A voz de quem trabalha e resiste!

📲 Inscreva-se no nosso canal no WhatsApp e receba as notícias direto no seu celular: Clique aqui para entrar no canal

🔗 Siga nas redes sociais:

📘 Facebook: facebook.com/blogmundosindical (Curta a nossa página)
🐦 Twitter/X: @MundoSCorreios
📸 Instagram: @mundosindicalcorreios
🧵 Threads: @mundosindicalcorreios
📺 YouTube: youtube.com/@mundosindicalcorreio

Nenhum comentário

Imagens de tema por johnwoodcock. Tecnologia do Blogger.