TST determina 80% do efetivo dos Correios trabalhando durante a greve e marca julgamento para 21 de setembro
Liminar assinada pelo presidente do TST reduz de 90% para 80% o percentual solicitado pelos Correios e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar assinada neste sábado (12/09), que 80% do efetivo dos Correios permaneça em atividade durante a greve nacional da categoria. A determinação deverá ser observada por agência, conforme consta na decisão, e o descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST, no processo nº TST-DCG-1000919-39.2026.5.00.0000, ajuizado pelos Correios contra a FENTECT e a FINDECT.
O Tribunal também marcou para 21 de setembro de 2026, às 13h30, o julgamento do dissídio coletivo de greve pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
O que decidiu o TST
Os Correios ingressaram com dissídio coletivo de greve após a paralisação nacional iniciada em 10 de setembro, com intensificação a partir do dia 11, depois da rejeição, pela maioria dos sindicatos, da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada no processo de negociação.
Na ação, a empresa sustentou que a greve seria abusiva por, segundo sua argumentação, não ter sido esgotada a negociação coletiva.
Os Correios também alegaram que a paralisação poderia provocar impactos sociais, econômicos e operacionais, especialmente em um período considerado sensível para o país.
Entre os pedidos apresentados pela empresa estava a manutenção de 90% dos trabalhadores em atividade em cada unidade.
O TST, entretanto, estabeleceu um percentual menor:
80% do efetivo dos Correios deverá permanecer em atividade, apurado por agência.
A decisão determina ainda multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não seja cumprida.
TST reconhece que greve é direito constitucional
Apesar de impor uma limitação ao movimento, a decisão deixa claro que o Tribunal reconhece a greve como um direito constitucional dos trabalhadores.
O ministro afirma que a greve é um direito fundamental assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal e que o caráter abusivo do movimento precisa ser devidamente comprovado.
Ao mesmo tempo, o Tribunal entende que esse direito precisa ser ponderado diante da necessidade de garantir os serviços indispensáveis à população.
É nesse ponto que entra a classificação dos Correios como atividade essencial.
Por que o Tribunal determinou 80%?
Na decisão, o TST considera que a atividade postal se enquadra como serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, fazendo referência ao artigo 21, inciso X, da Constituição.
O Tribunal também cita a Lei de Greve, segundo a qual, nos serviços essenciais, trabalhadores, sindicatos e empregadores devem garantir durante a paralisação a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Por isso, o entendimento adotado foi de que o direito de greve deve ser compatibilizado com a continuidade de serviços considerados essenciais.
O TST considerou ainda as circunstâncias específicas do momento atual, incluindo o período eleitoral de 2026 e os possíveis impactos da paralisação sobre a sociedade.
Na prática, portanto, a liminar não determinou o retorno de toda a categoria ao trabalho. Ela estabeleceu um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve.
Outro detalhe importante é que a decisão determina que esse efetivo seja apurado por agência.
A greve terminou?
Não.
A decisão não determina o encerramento da greve.
O que o TST fez, em caráter liminar, foi estabelecer as condições mínimas para a continuidade dos serviços enquanto o dissídio coletivo será analisado.
A própria decisão determina a continuidade do processo judicial e estabelece prazo de dois dias úteis para que os suscitados apresentem defesa.
O Ministério Público do Trabalho também foi intimado.
Depois dessa etapa, o dissídio será levado a julgamento pela SDC do TST.
Julgamento está marcado para 21 de setembro
O próximo momento decisivo será o julgamento marcado para:
21 de setembro de 2026 às 13h30
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST
Nesse julgamento, o Tribunal poderá analisar de forma mais ampla as questões relacionadas à greve e ao conflito coletivo.
Até lá, a liminar dos 80% permanece como a determinação judicial vigente apresentada nesta decisão.
Opinião | Uma Liminar não é uma decisão
A decisão do TST precisa ser lida com atenção, sem transformar uma liminar em uma decisão definitiva sobre a greve.
O Tribunal reconheceu expressamente que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores, mas também estabeleceu limites para garantir a continuidade de um serviço que considera essencial.
Para nós, o ponto fundamental agora é acompanhar como os 80% serão aplicados na prática, porque uma coisa é uma determinação judicial e outra é a realidade de cada unidade dos Correios.
A categoria precisa estar informada, os sindicatos precisam orientar os trabalhadores e a empresa precisa cumprir exatamente aquilo que foi determinado pelo Tribunal, sem ampliar a decisão por conta própria.
O julgamento de 21 de setembro será o próximo capítulo dessa disputa.
A greve continua, mas agora sob uma nova determinação judicial.
Trabalhador dos Correios, qual é a sua avaliação?
A decisão do TST muda o cenário da greve e abre uma nova etapa da mobilização.
Você acha que a determinação dos 80% será cumprida de forma tranquila nas unidades? Como sua agência está enfrentando esse momento?
Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta informação com outros trabalhadores dos Correios.
✍️ Por Junior Solid
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